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Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:13

Olá Durlan, boa tarde!

Do ponto de vista fiscal vai depender do valor do cheque!

Os arts. 340 a 343 do Decreto-Lei nº 3.000/99 (RIR - Regulamento do Imposto de Renda) , complementado pelos arts. 9º ao 12 da Lei nº 9.430/96, considera perda dedutível para determinação do Lucro Real, os créditos vencidos há mais de seis meses no valor de até R$ 5.000,00, independente de iniciado o procedimento de cobrança.

Os créditos vencidos há mais de um ano, no valor acima de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, também terão dedutibilidade garantida, desde que mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Alex Costa.

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