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CONTABILIDADE

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Apresentação balanço patrimonial

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 12:33

De acordo com a legislação em vigor: uma empresa que tem como data de abertura em 11/2012 é obrigada a fazer levantamento e fechamento de balanço do ano de 2012 ou ela pode esperar completar doze meses de aberta. Que legislação tira essa minha duvida?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:47

Lei n.º 6.404/76

SEÇÃO I

Exercício Social

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

Juarez Marinho

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:17

Olá boa tarde!

Para fins fiscais o exercício social é anual de janeiro a dezembro, portanto tem que cumprir as obrigações fiscais e entregar as declarações de acordo com o enquadramento da empresa no Estado e Receita Federal.

Verifique no site da RFB se vai ter a obrigação de entregar inativa ou com o movimento da integralização do capital social.

https://www.receita.fazenda.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 21:43

Boa noite Leandro.

Conforme o amigo Gilberto bem explicou você terá que fazer o livro de 2012 somente novembro e dezembro.

Talvez a dúvida surja devido algumas empresas terem seu ciclo operacional, diferente do social (como por exemplo empresas rurais). Mas o exercício social é diferente e deve ser respeitado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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