Rosane Marcolino
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia
Tenho uma dúvida em relação a contabilização dos Depósitos Recursais.
Alguém pode me ajudar ?
Obrigada
Rosane Marcolino
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Rosane Marcolino
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia
Tenho uma dúvida em relação a contabilização dos Depósitos Recursais.
Alguém pode me ajudar ?
Obrigada
Rosane Marcolino
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Olá Rosane.
Os depósitos recursais podem ser lançados no Ativo em conta propria.
Após o julgamento ai você apropria a despesa.
D - Depósito Recursal (AC)
C - Banco
D - Causas judiciais (CR)
C - Depósito recursal (AC)
att
Daniel Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, Paulo e Rosane
Para contestar judicialmente a legalidade de uma exigência tributária ou mesmo a constitucionalidade do dispositivo legal que exija o imposto ou a contribuição, o contribuinte pode ser obrigado a depositar o valor do tributo questionado, ficando a respectiva importância à disposição do juízo até a decisão final da ação.
Assim o registro contábil desse depósito judicial pode ser efetuado da seguinte forma:
D - Depósitos Judiciais (Ativo Circulante) ou
D - Depósitos Judiciais (Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Como o montante depositado deve ser atualizado monetariamente e apropriado mensalmente pelo regime de competência, o registro contábil dessa atualização monetária pode ser efetuado:
D - Depósitos Judiciais (Ativo Circulante ou Ativo Não Circulante-Realizável a Longo Prazo)
C - Variação Monetária Ativa (Conta de Resultado)
Fund. Legal: RIR - artigos 344 e 375; Lei Nº 8.541, de 1992, artigo 7º; Decreto-lei Nº 1.737, de 1979, artigo 7º.
Fonte Econet.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Muito bem colocado Daniel.
att
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