Sabrina Carvalho Testa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Gostaria de uma ajuda
Alguem poderia me ajudar, preciso de uma lesgilação que possa me posicionar pedir o
extrato bancario para os clientes , alguem poderia me passar ?
respostas 9
acessos 1.206
Sabrina Carvalho Testa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Gostaria de uma ajuda
Alguem poderia me ajudar, preciso de uma lesgilação que possa me posicionar pedir o
extrato bancario para os clientes , alguem poderia me passar ?
Ricardo Costa Freitas
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sabrina, manter escrituração contábil é obrigatório para todas as empresas e o extrato bancário é um documento essencial para isso.
Além do código civil, existem algumas normas do CFC que explicam melhor a obrigatoriedade da escrituração, basta visitar o site e fazer a busca na seção "Legislação".
Espero ter ajudado.
Sabrina Carvalho Testa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEu não consigo achar sera que tem como me ajudar
de forma mais clara ?
agradeço
Sabrina Carvalho Testa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSe o cliente quise se negar a entrega dos extratos bancarios
tem alguma lei que ampara ele nisso ?
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeSabrina,
Para seu questionamento, existe a resolução CFC 815/97 que fala do beneficiamento das demonstrações contábeis pela falsidade de documentos.
Se o extrato não é entregue ao contador, não tem como ele atestar sua idoneidade ou falsidade.
Abs
Sabrina Carvalho Testa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeok Leandro muito obrigada
E você me dizer a lei que fala do documentos habil da contabilidade e sonegação deles o que causa ?
Att
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeSabrina,
O código civil fala que as empresas precisam de contabilidade correto?
Então vamos lá, considerando o art. 1179 do CC, deve ser feita a escrituração com base em documentação hábil.
Se não for disponibilizado o extrato, não tem como contabilizar o banco, pois o extrato é documento hábil para isso.
Segue o art. 1179 do CC:
Art. 184 do CC mais uma vez fala de documentos:
Sobre a sonegação dos documentos, temos o art. 1177 do CC que fala que o contabilista é responsável pela escrituração, se você não escriturar o banco, você terá que responder por que não o fez.
Sugiro que se o cliente não confiar no contabilista escolhido para disponibilizar informações econômicas e financeiras da empresa dele, o melhor é que ele procure alguém de sua confiança, isso vale para você também, pois se ele age desta forma, não custa nada ele agir de formas não muito regulares e você ainda tenha que responder por isso.
Sugiro a leitura do Art. 1177 até 1195 do CC, acho que ele vai te ajudar.
Abs
Roberto Alves Alencar Machado
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Infelizmente muitas empresas entendem que o extrato bancário é um documento muito pessoal da empresa, algo que é particular do sócio, indo dessa forma contra o princípio da entidade que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade.
O que geralmente ocorre é que o extrato da c/c possui várias entradas de valores nos quais não foram feitas notas de venda da empresa, e também várias saídas da c/c que quando devidamente lançadas deixarão o caixa negativo, evidenciando claramente a sonegação fiscal.
Jaison Philippi Machado
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Charles Junior Rech, infelizmente a grande maioria dos empresários desconhece o princípio da entidade, sendo este um dos mais importantes para a Contabilidade e para a administração de qualquer negócio, depois reclamam da sorte...
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Sabrina.
O ideal é você colocar já no contrato de prestação de serviços o que deve ser enviado pelo cliente,
Conforme os amigos acima explicaram, alguns clientes não entendem, mas deve-se sempre frisar isto.
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade