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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 14 outubro 2007 | 12:18

Boa tarde Sandra,

Se quisermos simplificar, temos que :

Regime de Caixa
As despesas e as receitas são "reconhecidas" ou contabilizadas na data do efetivo pagamento, ou seja, no Regime de Caixa não existem as chamadas provisões. Nesta sistemática, (por exemplo) se você vender mercadorias, produtos ou serviços a prazo no mês de Julho com vencimento para o mês de Setembro, os impostos deverão ser calculados no mês do recebimento, ou seja, em Setembro e pagos nas datas de seus vencimentos.

Diante do exposto fica fácil entender porque no Regime de Caixa não existem "despesas a incorrer" posto que sejam reconhecidas apenas quando pagas, ou seja, quando já incorridas.

Regime de Competência
As despesas e as receitas são "reconhecidas" na data de sua ocorrência independentemente do fato de terem sido pagas ou não. Aqui, se você vender mercadorias, produtos ou serviços a prazo no mês de Julho com vencimento para o mês de Setembro, os impostos deverão ser calculados na data de competência (no mês de Julho) e pagos nas datas de seus vencimentos.

Neste regime existe a figura das "Despesas Incorridas" que são aquelas já efetivadas, e a das "Despesas a Incorrer" que são aquelas cujas as competências se referem a meses ou exercícios futuros.

...

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