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Escrituração contábil para instituição religiosa

Tatiana Quaglio

Tatiana Quaglio

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:31

Olá!
Gostaria de saber se a escrituração contábil e fiscal é obrigatória para uma entidade religiosa (CNAE 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas).
Caso sim, outra dúvida:
- Em caso de não ter ocorrido a escrituração de anos passados, posso escriturar hoje os anos anteriores?

Agradeço desde já!
Tatiana.

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Tatiana Quaglio
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:58

Tatiana Cristina Quaglio.

Todas Entidades estão obrigadas a escrituração contábil, isso é fato! as ASFL - Associações Sem Fins Lucrativos por sua vez tem tratamento diferenciado na escrituração contabil.

Saiba como contabilizar uma ASFL acesse esse lin ai e bons estudos.

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Tatiana Quaglio

Tatiana Quaglio

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:27

Muito obrigada Claudio!

No de escriturar os livros contábeis (vão ter que ser elaborados) de anos anteriores, tem alguma diferença no procedimento? Incide multas, retificações, etc?

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Tatiana Quaglio

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