Diogmar Brunetti, boa tarde.
O que devo fazer?
Lançar a integralização no caixa ou não?
Não deve lançar nada sem o devido comprovante e no caso, o comprovante é o recibo de depósito.
Aconselho redigir um comunicado a todos os sócios, nos seguintes termos: Lembramos que até a presente data não foi cumprido o que foi contratado por ocasião da formação da sociedade no tocante a integralização do
Capital Social e que os sócios apenas subscreveram-no. O Código Civil que rege a matéria, em seu artigo 1.004, reza que “Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no
contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora”.
Isso é apenas um modelo que você poderá modifica-lo a seu gosto sem no entanto, fujir do cerne da questão.O comunicado deve ser em duas vias, devidamente dado o ciente, uma copia deverá ficar com você.
Abraços.