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LUCRO PRESUMIDO

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 15:04

Lucro presumido:

base de calculo: Art. 15º paragrafo 4º da Lei 9.249 de 26/12/1995- O percentual de 8% será aplicado sobre a receita financeira em atividades imobiliárias apurados por meios de indices ou coeficientes previstos em contrato.

Duvida:

Nos contratos são inclusos o INCC e a tabela price.
Posso considerar os dois como receita financeira.
Ou devo considerar no

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