Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Lucro presumido:
base de calculo: Art. 15º paragrafo 4º da Lei 9.249 de 26/12/1995- O percentual de 8% será aplicado sobre a receita financeira em atividades imobiliárias apurados por meios de indices ou coeficientes previstos em contrato.
Duvida:
Nos contratos são inclusos o INCC e a tabela price.
Posso considerar os dois como receita financeira.
Ou devo considerar no