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Reversão da provisão de INSS s/ Férias

Felipe Colissi

Felipe Colissi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 20:39

Olá pessoal, estou com uma dúvida em relação ao saldo contábil que restou das provisões de INSS s/ férias.
A empresa em que trabalho se enquadra na lei da desoneração da folha a partir de janeiro. o saldo que temos de provisão de INSS s/ férias deve ser revertido na sua totalidade no mês de enquadramento? esta reversão de ser em uma conta de resultado?

Obrigado!

Antonio Soares

Antonio Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:04

boa tarde Felipe! Eu adotei esse critério e reverti no mês que a empresa passou a tributar pelo faturamento, baixando contra resultado. Passou pelo crivo da auditoria e não tivemos nenhuma ressalva. Att.

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