
Felipe Colissi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá pessoal, estou com uma dúvida em relação ao saldo contábil que restou das provisões de INSS s/ férias.
A empresa em que trabalho se enquadra na lei da desoneração da folha a partir de janeiro. o saldo que temos de provisão de INSS s/ férias deve ser revertido na sua totalidade no mês de enquadramento? esta reversão de ser em uma conta de resultado?
Obrigado!