Bom dia Wilson,
Certamente você analisou um caso atípico, porque a prestação dos serviços contábeis, a exemplo de qualquer outro serviço prestado por profissionais habilitados, deve estar devidamente registrado na contabilidade.
Considere que sendo serviços prestados por profissionais de profissão regulamentada estão sujeitos a retenção (na fonte pagadora) do IRRF e da CSRF nos termos da lei, além dos impostos e contribuições inclusos na tributação pelo Lucro Presumido ou Real.
Não deve ser (portanto) prática comum não constar da contabilidade das empresas tomadoras e prestadoras o registro da aquisição/venda destes serviços.
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