A) Quanto a provisão do vale transporte - parte da empresa, também deve ser provisionada? e deve ter um razão espefico para este ítem?
Deve ser provisionado sim, desde que a empresa tenha adotado o regime de competencia, razão específica se traduz pelos princípios contábeis geralmente aceito.
B) Quanto ao prestador de serviço autônomo, devo incluir nos custos da administração ou no balancete de verificação criar um item específico?
O autônomo é uma despesa adminsitrativa, a menos que tenha característica diferenciada.
Prestação de Serviços:
Uma pessoa prestou serviços de pintura na empresa:
Salário 850,00
INSS descontado 93,50 INSS parte da empresa 170,00
(pode ser pago ou deixar como obrigação em Outras Contas a Pagar o valor do autônomo, como fica os lançamentos dos dois modos?)
Pelo reconhecimento da despesa temos:
D = Serviços prestados por PF.. 850,00 (CR)
C = Inss a recolher........................93,50(PC)
C = Contas a pagar......................756,50(PC)
Nota 1 - se o pagamento for a vista, não há o que se falar em deixar no passivo circulante a obrigação, ao invés disso, credite-se o banco ou caixa.
Nota 2 - O inss parte da empresa será provisionado da seguinte forma:
D = Despesa com inss(CR [grupo das admonistrativas])
C = Inss a recolher(PC)
Pró-labore:
Retirada por parte do sócio :
Salário 1.000,00 INSS descontado 110,00 INSS parte da empresa 400,00
Pelo reconhecimento da despesa com pro-labore temos:
D = Despesa com pro-labore 1.000,00(CR [grupo das administrativas])
C = Inss a recolher 110,00(PC)
C = pro-labore a pagar 890,00(PC)
Nota1.1 - o inss parte empregador será provisionado da seguinte forma:
D = Despesa com inss (CR[grupo das adminstrativas])
C = Inss a recolher 400,00(PC)
Funcionários da ADM:
Salários - 3.733,34
Insalubridade - 212,80
INSS descontado - 334,02
Vale transporte (6%) - 44,80
Horas Extras 50% - 73,64
D.S.R - 16,01
IRRF (funcionário) - 110,43
Pelo reconhecimento das despesas temos:
D = Salarios e Ordenados(CR)...3.733,34
D = Insalubridade(CR)..................212,80
D = Horas extras(CR)......................73,64
D = Dsr(CR)......................................16,01
C = Irrf a recolher(PC)..................110,43
C = Inss a recolher(PC).................334,02
C = Recuperação de VT(CR).............44,80
C = Salarios a pagar(PC)............2.941,64
Legendas:
CR = contas de resulta
PC = Passivo circulante
Isso ai satisfaz suas dúvidas? se persistirem equívocos disponha do Forum.