Olá José, Acho que suas dúvidas podem ser sanadas através do CPC 20 - Custos dos Empréstimos. Lá diz no ítem 8 assim: A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos. Em outras palavras, o valor do empréstimo deve ser reconhecido no balanço, e amortizado no decorrer do período estimado. Os juros serão lançados como despesas (juros passivos) conforme forem sendo apropriados. Esta é a regra geral. Entretanto, é preciso atentar para o que está previsto no contrato, pois existe casos em que os juros incorporam o custo, conforme o ítem 9 do mesmo CPC. Sugiro que leia o CPC 20. Abraços.