Elizeu Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEstou com umas duvidas gostaria que vocês me ajudassem, ficarei grato. O pastor recebe da igreja o sustento pastoral, ao declarar o Imposto de Renda, o pastor deverá especificar a fonte pagadora de seus rendimentos?
O ministro de confissão religiosa (pessoa física) é segurado obrigatório, na qualidade de Contribuinte Individual, conforme Art. 12, V, “c”, da Lei 8.212/91. Ele precisa ir a Previdência Social declarar a sua ocupação, informando se Ministro de Confissão Religiosa?
A igreja também tem que informa na DIPJ o pagamento do sustento pastoral?
Se o valor pago ao pastor não tiver retenção por ser um valor baixo, o contador precisa fazer a DARF ou DIRF? Existe alguma coisa a mais que a igreja precisa fazer em relação ao pagamento do sustento pastoral?
Quando a igreja muda de endereço e feita um ata de mudança de endereço.
Gastaria de saber, se e preciso fazer esta alteração também no estatuto?
Desde já agradeço atenção de vocês, por sempre nos ajudar.
Abraço.