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Lançamento Subvenção

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 09:27

Bom Dia.

Tenho uma empresa que é uma associação sem fins lucrativos e estou fazendo o fechamento do diário. A minha duvida é como ela não paga impostos estes deverão ser provisionados mesmo assim e lançados como subvenção? E qual seria o lançamento a ser feito?

Desde já agradeço

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:42

Olá Andressa,

depende dos tributos e da situação de que tipo de associação é a sua. Se ela goza de imunidade tributária ou isenção tributária.

Se sua empresa possui imunidade ou se enquadre em alguma atividade que não necessite de apresentar condições para usufruir de isenções tributárias, não existe a obrigação do tributo, logo o Fisco não está lhe dando o benefício da isenção, pois o mesmo nãoe stá abrindo mão de parte do valor que lhe é devido.

Caso você tenha que atender algum critério ou os parágrafos 38D e 38E do CPC 07 - Subvenção e Assitência Governamentais sejam aplicáveis, você deverá reconhecer sim os tributos devidos bem como a subvenção recebida dos mesmo.

Redução ou isenção de tributo em área incentivada
38D. Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de imposto sobre a renda na forma de isenção ou redução do referido tributo, consoante prazos e condições estabelecidos em legislação específica. Esses incentivos atendem ao conceito de subvenção governamental.
38E. O reconhecimento contábil dessa redução ou isenção tributária como subvenção para investimento é efetuado registrando-se o imposto total no resultado como se devido fosse, em contrapartida à receita de subvenção equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro.


Att e bom trabalho.

Walter Oliveira.
Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:55

Obrigada pela resposta..

A empresa é uma faculdade.

E no caso este lançamento seria feito como? A provisão normal do recolhimento do imposto e em contrapartida uma conta de receita?

d- IRPJ
c - IRPJ a Recolher

C- IRPJ a Recolher
d - Subvenção

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:59

Isso mesmo,

como o próprio pronunciamento orienta, reconhece-se o tributo como se devido fosse (D - IRPJ/ C - IRPJ a recolher) e em contrapartida a subvenção de receita equivalente, baixando a obrigação pela subvenção recebida.

Walter Oliveira.

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