Olá Andressa,
depende dos tributos e da situação de que tipo de associação é a sua. Se ela goza de imunidade tributária ou isenção tributária.
Se sua empresa possui imunidade ou se enquadre em alguma atividade que não necessite de apresentar condições para usufruir de isenções tributárias, não existe a obrigação do tributo, logo o Fisco não está lhe dando o benefício da isenção, pois o mesmo nãoe stá abrindo mão de parte do valor que lhe é devido.
Caso você tenha que atender algum critério ou os parágrafos 38D e 38E do CPC 07 - Subvenção e Assitência Governamentais sejam aplicáveis, você deverá reconhecer sim os tributos devidos bem como a subvenção recebida dos mesmo.
Redução ou isenção de tributo em área incentivada
38D. Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de imposto sobre a renda na forma de isenção ou redução do referido tributo, consoante prazos e condições estabelecidos em legislação específica. Esses incentivos atendem ao conceito de subvenção governamental.
38E. O reconhecimento contábil dessa redução ou isenção tributária como subvenção para investimento é efetuado registrando-se o imposto total no resultado como se devido fosse, em contrapartida à receita de subvenção equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro.
Att e bom trabalho.