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Ajuste de avaliação Patrimonial

Cláudia Fernandes

Cláudia Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:12

Olá, poderiam me ajudar na situação abaixo?

Reavaliação de Imóvel – existe um terreno, com construção, que foi reavaliado em 2010, o ajuste patrimonial foi classificado no PL
porem foi decidido que ele seria alugado ou vendido

Neste sentido, eu devo reclassifica-lo em 31.12 para propriedades para investimento.

A MINHA DUVIDA É:

Alem disto, o auditor o que devemos fazer com o valor classificado no PL, manter ou baixar para resultado
deveriamos ter efetuado a depreciação ?! contra o PL?
deveriamos ter contabilizado l IRPj e CSLL diferidos sobre este ajuste?

aloisio antonio luz cordeiro

Aloisio Antonio Luz Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 22:45

Cláudia,
Após a edição da Lei 11.638/2007 e MP 449/2008 o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução 1.159/2009. Dentre os tópicos abordados está, nos itens 34 a 36, a impossibilidade de reavaliação espontânea dos ativos imobilizados. Outra fonte de consulta é o CPC 27 – Imobilizado. Nele, apesar de existir a possibilidade de reavaliação conceitualmente, há a ressalva no item 31 informando que a reavaliação é possível somente se “permitido por lei”. Dessa forma, o procedimento adotado pela Companhia não encontra respaldo legal na atual legislação.

Quanto à reclassificação, acredito ser necessária uma posição clara da Companhia: alugar ou vender?
Alugar - Propriedade para Investimento - CPC 28.
Vender - Ativo Não Circulante Mantido para Venda - CPC 31.

Reavaliação de Ativos:

quando permitida, a sua realização ocorria em função de

a) Venda do bem reavaliado
b) Depreciação do bem reavaliado
c) Baixa por algum outro motivo (sinistro, etc).

Caso seu saldo de reavaliação fosse anterior à Lei 11.638/2007, você
somente baixaria num desses casos. A reclassificação não estaria inserida em nenhuma da hipóteses. No seu caso, acredito não ser correta a reavaliação/ajuste patrimonial.

Sobre os CPCs citados, o Manual de Contabilidade Societária da Atlas é uma excelente fonte consulta.

Contador
Professor
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:00

Boa noite Claudia e Aloíso.

Discuti sobre um assunto semelhante e descobri o CPC 28 - Propriedades para investimento.

Os itens lá relacionados podem sofrer reavaliação, os demais estão enquadrados no CPC 27 e seguem as orientações do amigo Aloísio.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:24

Ambos colegas estão corretos. Apenas uma ressalva: Até 2010 foi permitido que a empresa fizesse uma última reavaliação "deemed cost" para colocar os bens d ativo imobilizado ao valor justo.



aloisio antonio luz cordeiro

Aloisio Antonio Luz Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 23:57

Prezados, obrigado pela contribuição e lembrança oportuna da "adoção inicial", no caso o deemed cost, que resguarda o procedimento efetuado pela empresa citada por Cláudia, “EM 2010”.

Paulo, só atentar que no caso da Propriedade Para Investimentos existem duas formas de avaliação após o registro original, custo ou valor justo. A diferença desse último e a Reavaliação de Ativos é que na Reavaliação a contra partida do aumento do Ativo era registrada no PL, Reserva de Reavaliação, enquanto a contra partida pelo aumento do Ativo (propriedade para investimento) mensurado pelo valor justo, será diretamente ao resultado do período.

Cláudia, voltando então ao último parágrafo com suas dúvidas, a Interpretação Técnica – ICPC nº 10, itens 25 e 26 alertam que sim, você deve “provisionar” os tributos incidentes sobre a futura realização dos ajustes de avaliação patrimonial, em função da forma de tributação adotada pela empresa. O item 26 também informa as formas de realização dos ajustes de avaliação patrimonial e a reclassificação não está inserida em nenhuma delas.

Paulo e Salvador, foi boa a discussão!!!! Até a próxima! Cláudia segue lançamentos:

Pelo Ajuste

D – Imobilizdo
C – Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)

Pelo diferimento dos impostos (IR/CS)

D – Impostos Diferidos Passivos (Redutora do Ajuste)
C – Provisão para Impostos (PNC)

Depreciação – Lançamentos normais

Quando depreciar realiza o Ajuste:

D – Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
C – Lucros ou Prejuízos Acumulados

Quando realizar o Ajuste, apropria a parte dos impostos:

D – Lucros Ou Prejuízos Acumulados
C – Impostos Diferidos Passivos (redutora do Ajuste)

Quando apropriar, transfere a parcela dos Impostos do Longo Prazo para o Curto Prazo:

D – Provisão para Impostos (PNC)
C – Provisão para Impostos (PC)

Contador
Professor
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 07:30

Isso mesmo Aloísio, nada que uma boa discussão para chegarmos a um consenso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 13:24

Boa Tarde pessoal!!!!

Tenho uma dúvida, quando a empresa tiver prejuízo contábil e fiscal o que eu faço com o saldo que está na conta IRPJ Diferido a recolher e CSLL Diferido a recolher?

Exemplo:

Valor da Reavaliação: 100.000,00

IRPJ - 15%
CSLL - 9%


D-Tributos sobre Ajuste de Avaliação Patrimonial - 24.000,00
C-IRPJ Diferido a recolher - 15.000,00
C-CSLL Diferida a recolher - 9.000,00

Depreciação referente a Reavaliação no mês - 10.000,00

D-Despesa com Depreciação - 10.000,00
C-Depreciação Acumulada

Realização da Reavaliação no mês:

D-Ajuste de Avaliação Patrimonial - 10.000,00
C-Lucros Acumulados

Transferência da parcela dos Tributos Diferidos do LP para CP no mês:

D-IRPJ Diferido a recolher - 1.500,00
C-IRPJ a Recolher

D-CSLL Diferida a recolher - 900,00
C-CSLL a Recolher

Realização dos Tributos Diferidos no mês:

D-Lucros Acumulados
C-Tributos sobre Ajuste de Avaliação Patrimonial - 2.400,00

Agora, se a empresa tiver prejuízo o que eu faço com as contas "IRPJ Diferido a recolher, CSLL Diferida a recolher e Tributos sobre Ajuste de Avaliação Patrimonial )???????
Quais lançamentos devo fazer no prejuízo?

Carlos Ramon Almeida

Carlos Ramon Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:39

Boa Tarde Colegas,

Estou feliz por encontrar um canal como este, que podemos ter oportunidade de interagir com colegas de profissão, nos mais variados ramos da ciência contábil , e mais, contar com a experiencia deles, como lecionadores, auditores, contadores e consultores.

Estão de parabens pela discussão e acrescento ao conhecimento no determinado assunto.

Gostaria de aproveitar o ensejo e tirar uma dúvida.

O mesmo tratamento damos aos ajustes de avaliação patrimonial, provenientes de passivos financeiros (empréstimos e financiamentos do BNDES) e ajustes provenientes de passivos relativos a compra e venda de outras sociedades?

Sei que não precisamos fazer AVP, para estas contas por se tratar de juros a longo prazo do BNDES, e ter lei especifica para isso.

Mas irei baixar , ou realizar, esta conta ao final dos contratos normalmente, contra o lucro ou prejuizo acumulados?



Jonas Sousa

Jonas Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Domingo | 8 março 2015 | 15:26

Boa tarde!

Prezado (a),

Tenho uma dúvida sobre o ajuste no intangível, imobilizado o conceito e como contabiliza, pois vou apresentar um trabalho e preciso esclarecer essa dúvida.

Atenciosamente,

Jonas Sousa

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