Prezados, obrigado pela contribuição e lembrança oportuna da "adoção inicial", no caso o deemed cost, que resguarda o procedimento efetuado pela empresa citada por Cláudia, “EM 2010”.
Paulo, só atentar que no caso da Propriedade Para Investimentos existem duas formas de avaliação após o registro original, custo ou valor justo. A diferença desse último e a Reavaliação de Ativos é que na Reavaliação a contra partida do aumento do Ativo era registrada no PL, Reserva de Reavaliação, enquanto a contra partida pelo aumento do Ativo (propriedade para investimento) mensurado pelo valor justo, será diretamente ao resultado do período.
Cláudia, voltando então ao último parágrafo com suas dúvidas, a Interpretação Técnica – ICPC nº 10, itens 25 e 26 alertam que sim, você deve “provisionar” os tributos incidentes sobre a futura realização dos ajustes de avaliação patrimonial, em função da forma de tributação adotada pela empresa. O item 26 também informa as formas de realização dos ajustes de avaliação patrimonial e a reclassificação não está inserida em nenhuma delas.
Paulo e Salvador, foi boa a discussão!!!! Até a próxima! Cláudia segue lançamentos:
Pelo Ajuste
D – Imobilizdo
C – Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
Pelo diferimento dos impostos (IR/CS)
D – Impostos Diferidos Passivos (Redutora do Ajuste)
C – Provisão para Impostos (PNC)
Depreciação – Lançamentos normais
Quando depreciar realiza o Ajuste:
D – Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
C – Lucros ou Prejuízos Acumulados
Quando realizar o Ajuste, apropria a parte dos impostos:
D – Lucros Ou Prejuízos Acumulados
C – Impostos Diferidos Passivos (redutora do Ajuste)
Quando apropriar, transfere a parcela dos Impostos do Longo Prazo para o Curto Prazo:
D – Provisão para Impostos (PNC)
C – Provisão para Impostos (PC)