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Bem do ativo imobilizado ou uso e concumo

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:56

Boa tarde gente,

Estou com uma dúvida em relação a classificação de certos produtos.

Supondo que tenho uma confecção de roupas e compre para fábrica um computador e/ou uma câmera de vigilância.
Esse produto,quando for escriturar em minhas entradas,coloco como uso e consumo (1.556) ou bem do ativo imobilizado(1.551)?




Agradeço desde já pela atenção!


Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 23:26

Eu escrituraria como bem do ativo imobilizado sem aproveitamento de crédito pois o bem adquirido não está ligado diretamente à produção.

Também tenho algumas dúvidas sobre o assunto.

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:46

Pois é, tenho minhas dúvidas sobre isso, porque minha supervisora mandou jogar como uso e consumo,pois não é uma máquina da fabrica, porém eu tenho o seguinte pensando com base nos meus conhecimentos:
Uso e consumo são os bens consideráveis não duráveis: como toner, sulfite, o que entra nessa minha suposta Confecção, que são bens que sempre terei que estar repondo, já um computador não deixa de ser uma máquina, pois não terei que substitui-la a prazo curto, ou seja é um bem durável!!

Eu estava querendo concretizar essa minha reflexão para que assim possa conversar com a minha supervisora, pois não posso discutir a respeito disso sem ter certeza do que estou falando.


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