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Contabilização de Incorporadoras

Marcio Gustavo de Oliveira Gomes

Marcio Gustavo de Oliveira Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:38

Bom dia a todos. Vou detalhar os fatos que tenho identificado em meu cliente e após isso fazer meus questionamentos. Meu cliente fez um acordo com um acordo com o dono de um lote onde o proprietario do lote receberia 2 apartamentos em troca da incorporadora construir um predio no lote. Dentro dessa negociação começam minhas duvidas:
1º Como deve ser feito o documento que legaliza essa negociação?
2º Como devo fazer a contabilização dessa negociação?
3º O dono do lote receberá esses apartamentos na condição de permuta?
4º Meu cliente vai vender um apto por 200.000,00 e quem comprou dele vai pagar parcelado e fianaciar o restante. Dessa forma a pessoa pagou até a entrega da obra 120.000,00 e na hora de fazer o finaciamento, a "caixa" avaliou o imovel em 250.000,00 e deu ao comprador credito para financiar 200.000,00. Então o comprador financia os 200.000,00. Como contabilizo tudo isso?
5º Nesse exemplo acima a empresa tributou 120.000,00 do imovel. Ela deverá tributar somente os 80.000,00 restantes conforme o contrato de compra e venda ou seguir a diferença conforme a avaliação da "Caixa"?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:59

Está faltando a informação do regime tributário de seu cliente que, pelo que li, NÃO É é a incorporadora?

Respostas:

1ª o documento que legaliza esta operação é uma escritura pública de "permuta" posteriormente registrada no Cartório de Reg. de Imóveis.

2º Em situação normal você faz uma mudança no ativo contabilizando os apartamentos recebidos pelo valor do terreno já existente.

obs. Se seu cliente está no regime de lucro presumido este valor de permuta é base do IRPJ e da CSSL.

3º A avaliação da Caixa não interessa. O que vale é o valor que será recebido.



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