Marco Aurelio Cardoso de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos.
Gostaria da ajuda dos amigos para orientar um cliente.
O mesmo esta recebendo as faturas de sua empresa, em sua conta corrente pessoa fisica, e o mesmo ja foi orientado a abrir uma conta pessoa juridica para recebimento das faturas.
Alguem teria a lei em que determina o recebimento em conta da empresa, e nao na conta pessoal de um dos socios?
E incrivel mas tem cliente que nao se contenta em obter a orientacao, mas que saber qual a LEI que diz que ele nao pode.
Obrigado
Marco Aurelio