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Conta da empresa

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:26

Boa tarde a todos.
Gostaria da ajuda dos amigos para orientar um cliente.
O mesmo esta recebendo as faturas de sua empresa, em sua conta corrente pessoa fisica, e o mesmo ja foi orientado a abrir uma conta pessoa juridica para recebimento das faturas.
Alguem teria a lei em que determina o recebimento em conta da empresa, e nao na conta pessoal de um dos socios?
E incrivel mas tem cliente que nao se contenta em obter a orientacao, mas que saber qual a LEI que diz que ele nao pode.

Obrigado

Marco Aurelio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 07:32

Marcos a Receita Federal quando são valores altos confere a movimentação bancária com o que a pessoa Declara.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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