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Locação de Ativo Imobilizado

CAMILA LIMA

Camila Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:34

Bom dia!

Pessoal, tenho uma dúvida no seguinte caso. A empresa é uma transportadora e recentemente adquiriu uma pá carregadeira no valor de R$ 305.000,00. Acontece que a empresa está utilizando este veículo em um cliente. A transportadora loca esse veículo para o cliente e também a mão de obra de um funcionário. Porém, por se tratar de uma transportadora ela pode emitir nota fiscal de locação? E como faço a contabilização desta locação, visto que a empresa não emitiu nota fiscal?

Desde já agradeço!

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:10

Prezada Camila,

Pela empresa ser uma transportadora não impede de realizar aluguel de equipamentos, você deve sim emitir nota fiscal de serviço de aluguel. Se existiu uma situação de aluguel que não foi contabilizado, precisa emitir a nota fiscal fazendo referencia ao período devido da receita em questão.

At.
Marcos Vinicius

CAMILA LIMA

Camila Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:19

Marcos, muito obrigada!

Ainda estou com dúvidas. Quanto o serviço da mão de obra, a empresa deve emitir nota fiscal também? E o serviço de aluguel vale também para essa situação? Tem algum problema se for serviço de locação?

Mais uma vez obrigada!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:29

Camila,

Verificar na sua prefeitura a locação da máquina.

A LC 116/03 veda o conceito de locação de bens móveis como serviço, então não podemos afirmar que locação é serviço, tendo locação seu próprio sentido que não é serviço.

Então no seu caso, meu entendimento é que a locação somente é regida por legislação federal que no caso a do Imposto de Renda, pois a transação aufere renda.

Para mim a simples fatura de locação, recibo de aluguel ou contrato de aluguel são documentos suficientes para contabilização da operação. Observo que você deverá verificar qual documento será o mais cabível para sua operação.

Atente-se somente para a questão de transporte deste bem, que provavelmente deverá acompanhar da NF de Simples Remessa, sendo essa NF livre de qualquer tributo.

Quanto a mão de obra, essa é prevista na LC 116/03 e deve emitir NF conforme rege seu municipio.

Abs

Abs

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