Roberto Guedes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia
como contabilizo os gastos utilizados no desenvolvimento da marca, tais como material publicitário, material de atendimento e publicidade
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Roberto Guedes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia
como contabilizo os gastos utilizados no desenvolvimento da marca, tais como material publicitário, material de atendimento e publicidade
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Roberto, muito bom dia, se estivermos falando a mesma lingua, a classificação segue de acordo com o exposto, cabe lembrar antes de mais nada que o volume do texo é apenas para tentar elucidar de forma bem clara, logicamente sem querer confudi-lo ok? todavia havendo equivocos, consulte a legislação: (Lei nº 9.279/1996; art. 324, § 3º, e art. 325, I, do RIR/1999)
São classificados no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, o que significa que são passíveis de imobilização os direitos relativos a marcas e patentes.
Os gastos com o registro da marca, sejam industriais ou comerciais, podem ocorrer por ocasião do inicio das atividades ou no decorrer da existência da empresa. Tais gastos podem ser relativos ao registro de marca em nome próprio, adquirida de terceiros ou na aquisição dos direitos de uso de determinada marca por prazo determinado.
Demonstrando o registro da marca, nesse exemplo, considerei o pagamento a vista
Os lançamentos ficariam assim:
D - Imobilizado - Marcas e Patentes (AP)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
Observe-se que a amortização do valor da marca é viável somente se houver um prazo estipulado para a sua utilização. Caso a vigência for por tempo indeterminado, não se cogitará sua amortização, é importante observar esse detalhe ok?
Todavia, a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com esses propósitos produto objeto de patente ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
AP - Ativo Permanente
AC - Ativo Circulante
(Lei nº 9.279/1996; art. 324, § 3º, e art. 325, I, do RIR/1999)
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