Lucelia Ferreira Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, já li vários questionamentos aqui no forum sobre bens de pequeno valor, então me desculpem se eu estiver sendo redundante na pergunta, mas realmente gostaria de ter uma opnião.
Uma empresa adquire uma mesa para uso na sala de reuniões da administração, supondo que na nota fiscal conste:
mesa = 210,00
tampo de granito para mesa = 140,00
conjunto de 6 cadeiras = 50,00 unitário = 300,00
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650,00
Posso contabilizar a aquisição destes itens todos como ativo imoblizado, independente do valor individual ser menor que R$326,61?
Se sim, no caso da mesa e o tampo que se agregam e formam o bem final "mesa", considero a taxa de depreciação de móveis, mesmo o tampo de granito não fazendo parte do anexo da IN SRF 162/98?
Desde já agradeço a atenção.
"Tenho obtido muito auxílio às minhas dúvidas nas pesquisas deste forúm."