Cumprimentos Gleidson,
Comodato é um empréstimo para uso temporário, de forma gratuita de bem infungíveis, pois há prazos estipulados e tudo mais, pois bem, quanto ao seu caso segue;
gostaria de saber se esse bem recebido em comodato será depreciado?
O Bem RECEBIDO em comodato NÃO poderá ser depreciado pelo comodatário porque o bem não pertence ao seu patrimônio/Ativo imobilizado.
pois o mesmo irá fazer parte do imobilizado da empresa e em contra partida configurará no passivo não circulante de "Bens recebidos em Comodato"
Não. Você deve registrar esse bem RECEBIDO em "Contas de Compensações", e na devolução do mesmo fará a baixa.
Vale informar, que caso você tenha gastos com a manutenção desse bem, poderá escriturar os mesmos, e, se a venda desse produto (sorvete) estiver na atividade da empresa, elas serão dedutiveis para efeitos de
Lucro Real.
Por outro lado, o COMODANTE deverá fazer a
depreciação do bem, por fim, a mesma vai transferir o bem de: Bens reservados para comodato (Ativo Imobilizado)
PARA Bens cedidos em comodato (Ativo Imobilizado).
* Nomeclaturas apenas sugeridasFundamento LegalRIR/1999
Att.
Vanderlei Arraes