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Depreciação de bens recebidos em Comodato

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:16

Boa tarde,


Uma empresa do ramo farmacêutico resolve colocar no seu estabelecimento uma Freezer de picoles e sorvetes, até aqui blz, agora, gostaria de saber se esse bem recebido em comodato será depreciado?, pois o mesmo irá fazer parte do imobilizado da empresa e em contra partida configurará no passivo não circulante de "Bens recebidos em Comodato"

Agradeço desde já pessoal

Att

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:29

Cumprimentos Gleidson,

Comodato é um empréstimo para uso temporário, de forma gratuita de bem infungíveis, pois há prazos estipulados e tudo mais, pois bem, quanto ao seu caso segue;

gostaria de saber se esse bem recebido em comodato será depreciado?

O Bem RECEBIDO em comodato NÃO poderá ser depreciado pelo comodatário porque o bem não pertence ao seu patrimônio/Ativo imobilizado.


pois o mesmo irá fazer parte do imobilizado da empresa e em contra partida configurará no passivo não circulante de "Bens recebidos em Comodato"

Não. Você deve registrar esse bem RECEBIDO em "Contas de Compensações", e na devolução do mesmo fará a baixa.

Vale informar, que caso você tenha gastos com a manutenção desse bem, poderá escriturar os mesmos, e, se a venda desse produto (sorvete) estiver na atividade da empresa, elas serão dedutiveis para efeitos de Lucro Real.


Por outro lado, o COMODANTE deverá fazer a depreciação do bem, por fim, a mesma vai transferir o bem de: Bens reservados para comodato (Ativo Imobilizado) PARA Bens cedidos em comodato (Ativo Imobilizado).
* Nomeclaturas apenas sugeridas


Fundamento Legal
RIR/1999


Att.
Vanderlei Arraes

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:51

Boa tarde Vnaderlei Arraes,


Agradeço pela ajuda, ela foi de muito valia pra tomar minha decisão a respeito desse assunto que não é comum aqui no escritório, no caso você pode dar exemplos da escrituração que posso executar? Grato desde já

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 17:02

Sim nobre amigo, vou citar um exemplo para o COMODATÁRIO cujo é o seu caso;

Procedimento na Comodatária

- Recebimento do BEM

D= Bens recebidos em Comodato (Conta de compensações ATIVAS)
C= Bens recebidos em Comodato a devolver (Conta de compensações PASSIVAS)
Valor da Nota fiscal/Contrato de comodato

Se houver gastos com a manutenção desse bem cujo seja de sua responsabilidade, registre;

D= Gasto (CR)
C= Caixa/Banco (Ativo) ou Fornecedor se á prazo(Passivo)


- Devolução do BEM

D= Bens recebidos em Comodato a devolver (Conta de compensações PASSIVAS)
C= Bens recebidos em Comodato (Conta de compensações ATIVAS)
Mesmo valor da entrada


Espero ter ajudado amigo.


Att.
Vanderlei

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