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CONTABILIDADE

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Serviços não recebido

Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:00

Prezados,

Como contabilizar um serviço que foi prestado, mas não foi recebido e que o prestador do serviço, já nem quer mais saber de cobrar? No início foi feito Debito de Clientes e Credito de Receita de Serviços, e inclusive, a DAS foi recolhida incluindo este serviço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:14

Se o serviço foi efetivamente prestado e cobrado mediante nota fiscal e o tomador não pagou e o credor não se interessa em receber, o tratamento contábil a ser dado é a de devedores duvidosos.

Se a prestadora está no lucro real é preciso observar as normas de dedução.
Se for lucro presumido, a baixa não tem efeito fiscal pois vai direto para despesa.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:06

Boa tarde Charlie

D - Clientes (AC)
C - Serviços Prestados (CR)
Vr - vr. do serviço

Caso o cliente não pague:

D - Perdas c/ Clientes (CR)
C - Clientes (AC)
Vr - vr. do serviço

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 10:54

Concordo com o Paulo Henrique.
Mas tenho um cliente que transferiu para a conta clientes vencidos.

D- Clientes Vencidos
C- Clientes

Pois é um direito da empresa que ainda não se cumpriu, não concordo muito com a atitude de querer matar este credito. Mas ai vai de cada um.
Abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 11:23

A sim Rafael.

É uma boa alternativa sim. É um direito que pode ser cobrado, inclusive para fins de ele querer vender este título.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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