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dúvida de lançamento de abertura

GISLAINE DA SILVA

Gislaine da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 11:27

olá tudo bem?
gostaria que vcs esclarecessem um dúvida, um aempresa que tem seu registro na junta comercial em 09/09/06, mas apresentou um adeclaração simplificada de inativa em 09/09/06 a 31/12/06.
E passou a ter movimento somente em 01/07, a dúvida é a aseguinte: devo fazer lançamento de abertura no mês 09/09/06, e fechar mesmo a empresa apresentando a cetidão simplificada?
O que devo fazer?
Grata desde de já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 11:41

Bom dia Gislaine,

Em princípio esta empresa não pode apresentar Declaração de Inatividade referente ao período de SET/DEZ/2006, posto que teve atividades financeiras e patrimoniais naquele período.

Veja neste link o conceito de inatividade no entendimento da Receita Federal.

Afora esta obrigatoriedade, você terá de fazer os lançamentos contábeis referentes a subscrição e integralização do Capital, pagamento das taxas e custos de abertura da empresa, honorários do contador, aluguel e outras despesas que naturalmente houveram para deixá-la apta a faturar a partir de Janeiro/2007.

Ao final do Exercício deverá (ainda) levantar Balanço Patrimonial, listar, encardernar e registrar os livros Fiscais exigíveis em lei.

..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 17:44

Boa tarde Gislaine,

Lê-se no link indicado:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, para ser considerada inativa a empresa não pode ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial e financeira.

O ato de constituição envolve atividade patrimonial e financeira, pois houve a subscrição e integralização do capital social.

Além destas, houveram ainda os pagamentos das taxas de licença, xerox, aluguel (se for o caso) honorários contábeis e outras despesas que mesmo se consideradas pré-operacionais, indicam indiscutivel movimentação financeira.

Logo, é inegável o fato de que a empresa não esteve inativa no ano em questão. Se você entregou a Declaração de Inativa, deve providenciar a retificação.

...

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