
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos;
Já encontrei em algumas contabilidades, que por falta de c/c da pessoa jurídica ou mesmo por comodidade,são realizados os pagamentos que seria da empresa na c/c do sócio ou terceiro (ex.administrador), sei que de inicio essa prática vai de encontro com o principio da entidade, no tocante a fiscalização que infrações a empresa está cometendo?
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
romerio_t@hotmail.com