x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.714

Contabilização dos impostos

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 fevereiro 2013 | 21:59

Olá amigos, boa noite

Me formei recentemente, e logo de cara peguei uma empresa de lucro presumido, prestação de serviços, estou com uma dúvida com relação a lançar os impostos no contábil.

Exemplo:

- emiti uma determinada nota fiscal e gerou, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Me orientaram a lançar na forma abaixo:
ISS
Débito - Provisão de ISS
Crédito - ISS A PAGAR

PIS:
Débito - Provisão PIS
Crédito - PIS A PAGAR

Assim suscessivamente para o COFINS, IRPJ e CSLL, está correto?

No aguardo,

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:23

Bom dia Eduardo!

O raciocínio está correto, porém o alerto quanto ao nome de Provisão. Em nosso escritório utilizamos a Despesa como nomenclatura.

Pois o termo Provisão é utilizado quando temos a intenção de demonstrar uma variação patrimonial ocorrida, cujo o valor exato ainda não conhecemos, ou seja, a certeza do acontecimento, mas a incerteza quanto ao valor envolvido.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 23:51

Boa noite Eduardo.

Somente complementando o que o amigo Thiago postou, as despesas com IRPJ e CSLL devem ser colocadas (no caso do LP) junto às despesas tributárias.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade