Thiago de Azevedo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioSalve!
Sei que este assunto já consta em vários tópicos, mas acredito que ainda não tenha se esgotado ou pelo menos eu não consegui entender todo o procedimento e gostaria da ajuda de vocês.
As várias soluções de consulta da RFB já nos mostram que uma empresa no Simples Nacional pode efetuar a venda de veículos usados. O caso em questão, seria de um contrato de comissão, em que a Receita Bruta considerada é a comissão e esta é tributada pelo Anexo III.
Já compreendido todo o processo fiscal da operação de consignação de veículo, em que há a remessa, retorno simbólico, compra efetiva e venda de mercadoria anteriormente recebida em consignação, como fica a conciliação dessas operações fiscais com a contabilidade?
O próprio CPC no que tange ao reconhecimento da Receita diz que "para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita. Da mesma forma, na relação de agenciamento (entre o principal e o agente), os ingressos brutos de benefícios econômicos provenientes dos montantes arrecadados pela entidade (agente), em nome do principal, não resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade (agente), uma vez que sua receita corresponde tão-somente à comissão combinada entre as partes contratantes."
A dúvida é justamente como contabilizar todas as operações fiscais de maneira a corresponder os valores ao da receita da empresa?
Por exemplo, uma empresa recebeu em consignação um veículo avaliado no valor de 18.000,00, sendo ajustado o preço de venda pelo contrato de comissão 20.000,00 e o valor da "comissão" a ser recebida é de 2.000,00.
Contabilizando os fatos:
Do recebimento da Mercadoria:
D - Veículo Recebido em Consignação - CCA
C - Veículo Recebido em Consignação - CCP 18.000,00
Tendo a empresa vendido o veículo consignado:
Do Retorno Simbólico:
D - Veículo Recebido em Consignação - CCP
C - Veículo Recebido em Consignação - CCA 18.000,00
Até aqui vem legal...kkk. O problema é contabilizar os fatos seguintes, referente a receita, a entrada efetiva do veículo e sua baixa.
Sendo o veículo vendido pelo valor de 20.000,00, a receita deve ser contabilizada no valor de 2.000,00 e os outros 18.000,00 uma obrigação para com o proprietário do veículo. Mas e a entrada e saída deste veículo, como realizar? Na realidade isso é uma formalidade fiscam, deve ser contabilizado estes fatos?