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Compensação Antecipada

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 16:45

Boa tarde,

A empresa para qual presto serviços, trabalha exclusivamente com órgãos públicos, como as informações dos recebimentos, bem como extratos bancários, chega muito atrasada para mim, faço a compensação dos impostos retidos, pelo documento emitido no portal de transparência federal ou estadual, o problema é que lá o pagamento da nota consta 31/12/2012, porém só agora descobri que o crédito só caiu na conta do meu cliente em 03/01/2013. A compensação foi feita no 4º trimestre de 2012, dessa forma a compensação foi "antecipada", como posso resolver isso contabilmente, pois a conta está credora, e não ter problemas com a receita federal haja vista a compensação ter sido "antecipada". Eu preciso fechar o balanço, o que devo fazer?

Desde já agradeço a atenção!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 00:17

Quando você contabilizou a receita? em dezembro/12 ou janeiro/13?

Acho que foi em dezembro.
Considere o valor recebido em 03.01.13 como a receber em 31.12 pelo líquido.
os impostos retidos serão zerados pelos impostos a pagar.

Faltam algumas informações sobre o regime fiscal (real ou presumido).
Regime contábil: competencia ou caixa.

Facilitaria muito a resposta se a pergunta fosse objetiva.



NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 março 2013 | 11:13

Desculpe só lhe responder agora Salvador, é que sou nova no fórum, coloquei a msg em uma sala errada e nem sabia que minha pergunta tinha sido respondida...

Vamos lá, na mesma ordem que você:
As receitas foram do ano de 2012, pois os órgãos só pagam com 2 ou até vários meses depois. Mas o recebimento só ocorreu em 03/01/2013.
O recebimento não tinha sido considerado por mim ainda, pois não tinha as informações em mãos(extrato bancário e relatório de contas a receber), como disse acima, levo em consideração na hora de compensar o relatório que é feito pelo órgão público no portal de transparência estadual ou federal dependendo do caso.
Não tem problema se no balanço o saldo da conta do banco ficar divergente do saldo do extrato bancário?
As empresas em que ocorrem estes fatos são do lucro presumido, e seguem o regime de competência.

Desde já agradeço muito sua atenção!!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 06:36

Bom dia Nattália.

Este seu cliente é regime de caixa ou competência?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 10:39

Nattália de Oliveira Limoeiro,
Bom dia!

Os servidores do Fórum Contábeis estiveram em manutenção o que ocasionou o não envio de e-mails quando da respota em tópicos que o usuário fez uso.

Todavia o mesmo já foi solucionado. Verifique também seus e-mail na caixa de Spam.

Dúvidas torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 20:46

Boa noite Nattalia.

Como sua empresa trabalha no regime de competencia, o correto é no momento da emissão da NF serem os impostos compensados.

Vamos supor que seu cliente emitiu uma NF no dia 10/11/2012 com um valor de R$ 10.000,00.

No momento da emissão temos:

D - Clientes (AC)- 8885,00
D - IRRF (AC)- 150,00
D - Pis Retido (AC)- 65,00
D - Cofins Retido (AC)- 300,00
D - CSLL Retida (AC)- 100,00
D - ISS Retido (AC)- 500,00
C - Receita de Serviços (CR)- 10000,00

O ISS pode ser retido ou não vai depender da situação.

A retenção quem faz neste caso é o cliente, mas você já pode ter o controle delas sem problemas. Não espere estes valores sairem no Portal pois se demorarem você pode estar onerando seu cliente.

No final de novembro você lançará o seguinte e vamos supor que o valor da receita seja somente os R$ 10000,00:

D - PIS(CR)
C - PIS a Recolher(PC)
Vr - 65,00

Pela compensação

D - PIS a Recolher(PC)
C - Pis Retido (AC)
Vr - 65,00

Precedimento semelhante deve ser feito com o cofins e o ISS. O IR e a CSLL somente ao final do trimestre.

Relembrando: não espere estas informações sairem no Portal, cobre de seu cliente que ele informe as NF que ele emite no mês sob pena de pagamento de multas. há de se lembrar que você tem que informar na DCTF estes valores.

A NF deve ser lançada no mês da competência e não no recebimento pois sua empresa opera sob o regime de competencia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:28

Boa tarde Paulo Henrique,

sinceramente eu não tinha conhecimento que teria que contabilizar e compensar de tal forma...
Como devo fazer no caso da maioria dos clientes não reterem? Haja vista conforme você me ensinou, já ter lançado a retenção no momento da emissão da nota fiscal, teria que estornar os lançamentos de retenção feitos no momento da emissão da nota?
Tais empresas, são comércio varejista de gás GLP, tributadas pelo lucro presumido regime de competência, alíquota zero de Pis e Cofins e quem geralmente retém são os órgão Federais e alguns Estaduais, os municipais não retém nada.
Com relação a informação na DCTF, qual o campo que devo informar as compensações, pois também acreditava que só deveria lançar as compensações quando fossem feitas através de PERDCOMP.
Teria alguma maneira de resolver o meu problema com já vinha fazendo?Só através de você percebi que fiz o ano todo "errado", e não tenho mais como voltar, então teria uma solução para tal problema? E você pode ter certeza que em 2013 os "erros" não irão mais persistir, é que infelizmente achava que estava fazendo de forma correta.

Desde já agradeço muito, muito sua atenção!!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 21:26

Boa noite Natália.

Cabe lembrar que a retenção é feita sob a NF de sua empresa. Se as tomadoras são aliquota 0 não faz diferença.

Na DCTF você não informará as retenções e sim as apurações dos impostos.

Todos os Orgãos Públicos são obrigados a reter os impostos.

Quanto as correções pelo que você falou estão virados. Snedo assim efetuar lançamentos de exercicios anteriores para zerar isso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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