Bom dia Eliane
Lê-se no Princípio da Entidade que:
Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
§ único - O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Pelo acima exposto fica claro que estas empresas não podem (em hipótese alguma) realizarem este tipo de operações. Isto porque não há ligação entre elas a não ser a coincidência de sócios comuns.
Ter um ou mais sócio em comum não faz com que duas empresas sejam coligadas, posto que sejam (sem dúvida alguma) Entidades ou patrimônio diferentes que não devem ser confundidos entre si.
Não há (contabilmente) como reconhecer o desconto de títulos cuja origem não seja decorrente das receitas da empresa, a menos que os tenha recebido por endosso. Em outras palavras, eu não posso "cobrar" um título que não me devem e (pior) ao recebê-lo simplesmente passar o dinheiro para outra empresa.
Você deve reunir os interessados e alertá-los para o risco fiscal que incorrem ambas empresas que podem a qualquer momento ser autuadas uma vez que o erro cometido não tem o cunho estritamente contábil. A fiscalização pode entender que há neste tipo de operação a distribuição disfarçada de lucros. Cabe lembrar que as operações (movimentação) bancárias facilmente serão detectadas pelo total da CPMF cobrada em conta.
Como alternativa, deve ser celebrado um Contrato de Mútuo entre ambas onde a mutuante recebe a titulo de empréstimo o valor expresso nos títulos que desconta endossados pela Mutuária e o liquida pelo repasse do numerário produto do desconto.
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