Boa noite Hugo,
Tecnicamente não há como registrar na contabilidade o empréstimo consignado pelo valor inteiro, porque:
A dívida não é da empresa, portanto a despeito de termos como reconhecer em conta credora o total do empréstimo (crédito da financeira) não temos como registrar a contrapartida (conta devedora).
Você não pode registrar o total do empréstimo a débito de conta devedora do empregado em contrapartida da conta de "Empréstimos Consignados", porque na realidade ele (o empregado) nada deve à empresa e ela não ter crédito algum junto à ele. Lembre-se que a "função" da empresa, neste caso, é o de simplesmente repassar à Financeira o valor efetivamente descontado do empregado.
Também não pode lançar a débito da conta "Salários a Pagar" porque a empresa não repassou (ainda) o valor total do empréstimo. Neste contexto também não pode reconhecer a referida dívida como sendo da empresa, porque ela (a empresa) nada deve à Financeira haja vista que não "recebeu" o dinheiro do empréstimo reconhecido no seu Passivo.
Face ao exposto a alternativa será a de se registrar apenas a parcela a ser descontada do empregado a débito da conta "Salários a Pagar" em contrapartida da conta "Empréstimos Consignado" que será zerada quando do pagamento ao funcionário e repasse do numerário à financeira.
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Editado por Saulo Heusi em 7 de agosto de 2009 às 22:05:47