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CONTABILIDADE

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Multa de trânsito - contabilização

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 15:06

Boa tarde!

Estou contabilizando uma empresa do Lucro Presumido, contudo, no decorrer do ano houve o pagamento de uma multa de trânsito. Gostaria de saber se lanço para o grupo de despesas indedutíveis ou posso lançar para outra conta de despesa, como por exemplo: outros tributos, outros impostos e taxas.


Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 06:59

Bom dia Juliana.

O mais prudente é lança-las nas despesas indedutíveis.

Mas alerto que esta multa deve ser contabilizada se e somente se o veículo esteja em nome da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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