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Cupom fiscal pessoa fisica

Mauricio Lima

Mauricio Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 12:48

Boa tarde!

Comprei um produto para revenda(emergencia), porém não solicitei a NF... Como poosso lançar este cupom na contabilidade? Tenho outros cupons fiscais de posto de combustivel com o meu CPF e alguns sem. Tenho um loja de roupas no Simples MEI... Sera que alguém pode me ajudar?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:53

Mauricio Lima,

A compra de mercadorias para revenda terá que ser com nota fiscal modelo I(grande), não é permitido compra para revenda com CPF, nota fiscal modelo II(pequena) e etc., resumindo, não se pode revender mercadorias adquiridas com nota fiscais de consumidor.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 18:15

tenho outros cupons fiscais de posto de combustivel com o meu CPF e alguns sem. Tenho um loja de roupas no Simples MEI.

Pelo que entendi os cupons de combustiveis sao para despesas correto? Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os documentos emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica;

b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;

c) a data e o valor da operação.

Portanto, na hipótese de o cupom fiscal não conter esses dados, o comprador deverá solicitar a nota fiscal para poder comprovar, no Imposto de Renda, a dedução da despesa realizada.

(Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º)

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