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ICMS Fronteira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:02

Boa tarde Juliana,

Se estivermos falando sobre o ICMS retido (por antecipação) na fronteira dos estados, como o próprio nome sugere, deve ser tratado na contabilidade como antecipação do devido na apuração linear como de fato é.

Nestes casos o valor assim recolhido deve ser levado a débito da conta "ICMS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Caixa ou Bancos Conta Movimento.

Por ocasião da apuração mensal do imposto, efetua-se a recuperação levando-se a débito da conta "ICMS a Pagar" no Passivo Circulante e a crédito da conta "ICMS a Recuperar" no Ativo Circulante.

Nota
A contabilização demonstrada acima deve servis apenas para as empresas não optantes pelo Simples Nacional.

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