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Empréstimos entre empresas

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 14:35

Olá Gabriela!

Esta situação não pode ocorrer, pois são empresas distintas, CNPJ e objeto social distintos.

Temos vários tópicos à respeito desta situação, e realmente ninguem encontrou embasamento legal para esta situação.

O correto aí é fazer retirada de lucros (se houver) na empresa com saldo em caixa e aumento de capital para a empresa que precisa de recursos,

Sendo CNPJs distintos, Legalmente não é um Grupo Cooligado, portanto estas empresas precisam ter caixas separados e não haver estas transferencias de uma para outra empresa.

Pesquise no Fórum sobre este assunto que vai encontrar tópicos à respeito.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:38

Gabriela, empréstimos de terceiros é um mútuo, tem IOF e pode ser mau interpretado pelo Fisco, pois o fato de receber diversas transferências de dinheiro de outra empresa para pagamento de contas da empresa, configura sonegação fiscal.

Eu não recomendo à nenhuma empresa, como já disse no Fórum já tem muita matéria à respeito e não tem nenhuma base lagal que permita esta operação sem o risco de um auto de infração pelo Fisco.

Boa sorte.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 07:21

Bom dia Gabriela.

Conforme já exposto pelo nosso amigo Gilberto e também já exaustivamente comentado no fórum este procedimento de empréstimos não é o mais correto a ser utilizado, dado as obrigações tributárias que surgem.

Duas sugestões que posso lhe dar:

Nos dois casos vamos supor que existam duas empresas A e B com CNPJs distintos.

1ª O sócio da empresa A faz uma retirada de lucros. Este dinheiro é depositado em sua conta PF. De sua conta ele deposita na empresa B. ESte lançamento pode ser adiantamento para futuro aumento de capital ou aumento de capital social.

2ª Faz-se uma alteração contratual onde a empresa A passa a fazer párte do quadro societário da empresa B. Neste caso ela pode transferir numerário como sendo adiantamento para futuro aumento de capital ou aumento de capital social. Esta opção não é apropriada se a(s) empresa(s) forem optantes do SIMPLES Nacional.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:15

Boa noite Gabriela
Mesmo o sócio emprestando para a empresa gera Iof a pagar sem contar que caso o contrato de mutuo terá remuneração que Será considerada receita financeira, mais acredito que o empréstimo entre empresas se for zerado no final do exercício, vc dificilmente terá problemas com o fisco.
Até.

Contador Pos graduado em Controladoria com 20 anos de experiência na área contábil.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 06:41

Bom dia Gabriela.

A primeira opção que te falei é a mais viável.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Gabriela Santos Duarte

Gabriela Santos Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:28

Mesmo que o $$$ não entre no banco??? Paulo, porque a empresa B paga conta da empresa A. Na empresa A não entra $$$ algum e no extrato da B algumas contas como pagto de funcionários vem discriminado. Isso tudo em 2012, 2013 a responsável pelo pagamentos esta transferindo $$ da empresa B para A. Não temos outra solução. A B é LP e A SN.

Att,

Gabriela Santos
Técnica em Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:06

Bom dia Gabriela.

Talvez eu não me fiz entender então peço antecipadamente desculpas, mas vamos lá:

1ª O sócio da empresa A faz uma retirada de lucros. Este dinheiro é depositado em sua conta PF. De sua conta ele deposita na empresa B. ESte lançamento pode ser adiantamento para futuro aumento de capital ou aumento de capital social.


O sócio retira o dinheiro como antecipação de lucros e da conta dele PF ele deposita na empresa B.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Gabriela Santos Duarte

Gabriela Santos Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 14:33

Eu entendi isso Paulo, mas no caso como é 2012 e nos extratos da B estão especificados os pagamentos nos valores exatos das contas e salários. Na conta bancaria da A não tem entrada. Isso é fácil só colocar no caixa, mas na B eu faço o que? Por mais que esteja especifico que foi pagamento eu lanço como retirada?

E obrigada pela ideia de retirada de sócios, mas não poderá ser feito deposito na conta PF não aceitaram essa ideia.... Estou pega perdida rsrs 2012 tenho que arrumas e em 2013 pedimos para que ele transferissem
$$$ ao invés de pagar as contas, mas pelo visto não terei solução né

Att,

Gabriela Santos
Técnica em Contabilidade
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