Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia. Uma empresa firmou um contrato de prestação de garantia bancária na modalidade fiança. Na carta fiança, objeto do referido contrato, o Banco é o fiador do valor total de R$ 25.000,00 para garantir o pagamento de um aluguel de um imóvel durante 10 meses. A empresa precisa contabilizar esse valor de R$ 25.000,00? Considero que apenas o banco deveria contabilizar esse valor. A Empresa deverá apenas contabilizar a tarifa do contrato com o Banco, no valor de R$ 500,00, debitada na conta corrente, assim como, a comissão paga antecipadamente sobre o valor afiançado no valor de R$ 790,00 debitada também diretamente na conta. Esses valores serão contabilizados como despesas administrativas bancárias? Além disso, naquele mesmo valor de R$ 25.000,00 foi aplicado um CDB no mesmo Banco. Contabilizarei como uma aplicação normal, correto? Desde já agradeço a atenção.