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Contabilização de Carta Fiança

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:04

Bom dia. Uma empresa firmou um contrato de prestação de garantia bancária na modalidade fiança. Na carta fiança, objeto do referido contrato, o Banco é o fiador do valor total de R$ 25.000,00 para garantir o pagamento de um aluguel de um imóvel durante 10 meses. A empresa precisa contabilizar esse valor de R$ 25.000,00? Considero que apenas o banco deveria contabilizar esse valor. A Empresa deverá apenas contabilizar a tarifa do contrato com o Banco, no valor de R$ 500,00, debitada na conta corrente, assim como, a comissão paga antecipadamente sobre o valor afiançado no valor de R$ 790,00 debitada também diretamente na conta. Esses valores serão contabilizados como despesas administrativas bancárias? Além disso, naquele mesmo valor de R$ 25.000,00 foi aplicado um CDB no mesmo Banco. Contabilizarei como uma aplicação normal, correto? Desde já agradeço a atenção.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:33

Na verdade, lendo o contrato de prestação de garantia bancária, o CBD no valor de R$ 25.000,00 aplicado corresponde à garantia do contrato (cessão fiduciária de Certificado de Depósito Bancário - CDB). Além disso, tem uma nota promissória no valor de R$ 32.000,00 vinculada ao contrato. Estou com dúvida na contabilização desses valores. Obrigada.

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