o patrimonio liquido, onde estao localizado as duas contas em questao, refletem o resultado final de todas as operacoes da empresa após as devidas apurações e encerramento do exercicio.
se num determinado periodo ele refletia prejuizo, conste em balanço o mesmo.
no segundo momento onde houve o lucro, considerando que nao foi distribuido valores compensatorios para repor o prejuizo anterior, deve ser feito o balanceamento em segundo momento, ou seja, deve ser baixado o prejuizo, constando a diferença do lucro do exercicio e o lucro do periodo.
acredito que o lancamento deve ser feito na conta
LUCRO/PREJUIZO ACUMULADO, ou do periodo, observada as novas
regras de nomenclatura e contabilizacao do IRFS.
espero ter contribuido.