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Estorno de apropriação de fornecedor

Celina Puglia Coutinho

Celina Puglia Coutinho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:31

Bom dia pessoal!
Alguém pode me ajudar? Fiz uma apropriação em dobro de uma nota de fornecedor em 12/2012. O balanço já está fechado e agora preciso fazer o estorno. Qual o procedimento?
Obrigada!!!

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:40

Celina,
A melhor forma de faze-lo é reabrir o balanço e fazer o ajuste.
Pois a legislação não aceita mais ajuste de exercícios anteriores.

Att

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:28

Celina Puglia Coutinho.

Bom dia pessoal!
Alguém pode me ajudar? Fiz uma apropriação em dobro de uma nota de fornecedor em 12/2012. O balanço já está fechado e agora preciso fazer o estorno. Qual o procedimento?
Obrigada!!!

Estimada!

Para resolver esse erro cometido em 2012, agora no ano de 2013, faça a reversão da provisão e acerte o lançamento.

Faça uma pesquisa no banco de dados do forum, já falamos de reversão de provisão.

Bons estudos.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:31

Anderson Borges Figueiredo.

Celina,
A melhor forma de faze-lo é reabrir o balanço e fazer o ajuste.
Pois a legislação não aceita mais ajuste de exercícios anteriores.


Poderias trazer para que leiamos o diploma legal que veda "lançamentos de exercicios anteriores"

Ficaremos grato.

Saudações.

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Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:02

Claudio,
O CPC 23 define:
Retificação de erro
41. Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade. Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente (ver itens 42 a 47).

SEgue o link do pronunciamento completo para sanar quaisquer duvidas e deixar claro os pormenores.
CPC 23

Passei este caso com um cliente que tinha vários lançamentos incorretos e tivemos que reapresentar alguns balanços na CVM.

Att

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 16:54

Anderson Borges Figueiredo.

Perfeito meu amigo!

Procure sempre fundamentar suas respostas [por isso pedi as bases legais], um diferencial importante do Fórum Contábeis, versa justamente de postagens fundamentadas, por isso que desde 2002 esse Fórum só cresceu!!!.

Eu vos agradeço pelo diploma legal.

Saudações.

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