Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Bom Dia!
Estou em dúvida na seguinte questão.
Uma cooperativa educacional, equiparada a cooperativa de trabalho, possui cooperados (que são os professores) que retiram mensalmente o pró labore. Diante disso e da lei 12690, há a necessidade de se fazer provisões como 13, de férias? Sei que não com essa nomenclatura, mas tenho acompanhado discussões que tratam disso.
Como agir?
Há um embasamento legal?