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Recebimento antecipado de duplicata

Lorrana Werneck

Lorrana Werneck

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:03

Boa tarde,

o caso é o seguinte, minha empresa recebeu antecipado pelo serviço, por exemplo, recebi dia 01/03/2013 e vou prestar o serviço dia 10/03/2013, como contabilizo, esse recebimento antecipado?

Se alguém puder me ajudar, por favor.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:33

Boa tarde Lorrana!

Olha, o termo duplicata se refere à uma parcela à ser paga de uma nota fiscal, se a nota fiscal não foi emitida ainda, não tem como emitir duplicata e ainda receber antecipada.

Neste caso é um recebimento antecipado de Prestação de Serviços, que pode ser documentado por um recibo de pagamento ou cópia de depósito bancário.

A contabilização deve ser feita da forma que o Nilton Dias postou logo acima.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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