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Ajuste Avaliação Patrimonial

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 19:29

Caros colegas,

Essa é a minha primeira postagem, porém ja acompanho há tempos o fórum.

Estou estudando para o exame de suficiência e me deparei com uma questão que possui a conta "Ajuste de Avaliação Patrimonial", erroneamente relacionei a mesma com o Teste de Recuperabilidade.

Como a Reavaliação de Ativos foi excluída pela 11.638/2007 fiquei na dúvida em relação a esta conta. Porém após algumas pesquisas, inclusive na própria lei, observei que essa reavaliação se dá em instrumentos financeiros ativos e passivos.

No Fipecafi tem exemplos de variação no valor de Instrumentos Financeiros, e pelo que entendi utilizamos essa conta em relação a a avaliação positiva ou negativa no PL, pois a venda ainda não foi concretizada.

Porém como a lei cita ativos e passivos, em qual situação eu usaria a conta "Ajuste de Avaliação Patrimonal" para elementos do passivo?

"Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado." Lei 11.638/07

Obrigado pela ajuda.

Accounting is my life...
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 21:43

Júnior, (acho melhor chama-lo assim!) bom dia!

A ideia é não contabilizar como ganho operações sujeitas a variações futuras.
Imagine você ter um lucro na bolsa e no mês seguinte um prejuízo, dai, por prudencia até, classificamos "temporariamente" em ajustes la no P.Líquido.

No passivo, creio que contratos sujeitos a variação cambial, ou sujeitos a um mercado futuro (comodites), pode ser um bom exemplo dessas flutuações.

Abraços, e sucesso no exame!

Alex Costa.

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