
Kátia Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a) Bom Dia pessoal,
Pesquisei sobre o assunto aqui no fórum mas não encontrei nada q responda exatamente minhas duvidas.
Faço a contabilidade de uma prestadora de serviço tributada pelo simples nacional. É uma empresa individual sem funcionarios e o proprietario faz a retirada de pro labore (1 salario minimo) regularmente. O faturamento mensal da empresa é em torno de 9.000,00 e na pratica esse faturamento é o salario da pessoa fisica.
A empresa mantém escrituração em dia.
Dessa forma gostaria de saber se posso fazer a distribuição de lucros mensalmente e como seria a escrituração desse procedimento? Ou se há algum problema em fazer uma unica distribuição com o valor total apenas no final do exercicio, mesmo sendo essa retirda mensal?
Posso distribuir qualquer valor, desde que não ultrapasse o valor apurado (claro), ou se a distribuição de lucro ultrapassar os 73.000,00 obriga a empresa a entrega da DIRF?
Como podem ver as duvidas são inúmeras....
Agradeço desde já....