
Marcelo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde a todos
Gostaria de saber como reconhecer receitas governamentais em entidades, e em qual Lei posso me basear para contabilizar as demais movimentações.
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Marcelo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde a todos
Gostaria de saber como reconhecer receitas governamentais em entidades, e em qual Lei posso me basear para contabilizar as demais movimentações.
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite Marcelo!
Para as entidades sem fins lucrativos você pode se embasar na ITG 2002, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/2012 e também NBC TG 1000 aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/2009 para os pontos que não foram abrangidos pela ITG 2002 conforme o item 4 desta.
Att.
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