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3º Setor - Entidades

MARCELO DA SILVA

Marcelo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:35

Boa tarde a todos

Gostaria de saber como reconhecer receitas governamentais em entidades, e em qual Lei posso me basear para contabilizar as demais movimentações.

Marcelo da Silva
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 00:22

Boa noite Marcelo!

Para as entidades sem fins lucrativos você pode se embasar na ITG 2002, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/2012 e também NBC TG 1000 aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/2009 para os pontos que não foram abrangidos pela ITG 2002 conforme o item 4 desta.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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