Paulo Pedroso
bom dia!
quanto a contabilização como "bem intangível", mais especificamente "ativo monetário". Entre no google e digite " como contabilizar direitos autorais" enseguida aparecerá no forum contábil tratamento já questionado pelos membros deste fórum em questão a contabilização dos referido direitos autorais.
quanto a tributação é um serviço.
Tributação de licença e direitos autorais
Autor(es): Por Mellina Mamede Vieira
Valor Econômico - 20/03/2013
Recentemente foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisou a incidência de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pela autorização de uso de obras de direito autoral, por meio do REsp 1183210.
A referida decisão declarou que a listagem de serviços anexa à Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, é taxativa no que diz respeito ao fato gerador de ISSQN. Dessa forma, entendeu-se que não há incidência do imposto sobre a cessão de direitos autorais, tendo em vista que tal previsão não consta da referida listagem.
Entretanto, importa analisar a tecnicidade da decisão no que diz respeito ao emprego da expressão "cessão de direitos autorais", que, em verdade, constitui-se em ato jurídico distinto, e apresenta natureza jurídica e fato gerador diversos aos relacionados à prestação de serviço de "autorização de uso".
A licença de direito autoral é um serviço que não é fato gerador de ISS
Antes de tudo, torna-se necessário esclarecer que a prestação de serviço é definida como um trabalho realizado que não se caracteriza em vínculo empregatício, como venda ou aluguel de bens, e alguns dos possíveis serviços existentes estão definidos na LC 116, que indica serviços que são fatos geradores de ISSQN.