x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.789

Direitos Autorais de Fotografo

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:47

Bom dia caros colegas.
Cuido da empresa de um fotógrafo, optante pelo SIMPLES NACIONAL, que vende suas fotos para grandes editoras/revistas. De uns tempos pra cá as editoras começaram a fazer o seguinte, em um serviço de R$ 1.200,00, eles pagam 30% a titulo de serviço de fotografia e os outros 70% como Direitos Autorais, e que eu só preciso emitir NF para os serviços de fotografia, ou seja para os 30%.
Segundo me informaram em uma editora, para esses 70% eles vão fornecer um informe de rendimento para a PJ.
Alguém sabe como contabilizar essa transação, como tributar esses 70% dos direitos autorais? Essa operação é correta?

abraços

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:37

Paulo Pedroso

bom dia!

quanto a contabilização como "bem intangível", mais especificamente "ativo monetário". Entre no google e digite " como contabilizar direitos autorais" enseguida aparecerá no forum contábil tratamento já questionado pelos membros deste fórum em questão a contabilização dos referido direitos autorais.


quanto a tributação é um serviço.

Tributação de licença e direitos autorais
Autor(es): Por Mellina Mamede Vieira
Valor Econômico - 20/03/2013


Recentemente foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisou a incidência de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pela autorização de uso de obras de direito autoral, por meio do REsp 1183210.
A referida decisão declarou que a listagem de serviços anexa à Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, é taxativa no que diz respeito ao fato gerador de ISSQN. Dessa forma, entendeu-se que não há incidência do imposto sobre a cessão de direitos autorais, tendo em vista que tal previsão não consta da referida listagem.
Entretanto, importa analisar a tecnicidade da decisão no que diz respeito ao emprego da expressão "cessão de direitos autorais", que, em verdade, constitui-se em ato jurídico distinto, e apresenta natureza jurídica e fato gerador diversos aos relacionados à prestação de serviço de "autorização de uso".
A licença de direito autoral é um serviço que não é fato gerador de ISS
Antes de tudo, torna-se necessário esclarecer que a prestação de serviço é definida como um trabalho realizado que não se caracteriza em vínculo empregatício, como venda ou aluguel de bens, e alguns dos possíveis serviços existentes estão definidos na LC 116, que indica serviços que são fatos geradores de ISSQN.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade