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Empréstimo de sócio para empresa

Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:42

Boa tarde,

depois de muita pesquisa tanto no fórum como na internet em geral, achei melhor criar esse tópico pois não consegui encontrar muitos esclarecimentos quanto ao assunto de empréstimo do sócio para empresa, quando este sócio pega dinheiro emprestado em um banco X e repassa totalmente para empresa.

Por exemplo:

o sócio A faz um empréstimo junto ao banco X, no valor de R$ 100.000 e repassa todo o valor para a empresa, para que essa tenha um capital de giro para sua atividade. Porém esse contrato sai em nome do sócio, mas quem pagará todas as parcelas será a empresa que foi quem utilizou o capital emprestado.

Existem várias dúvidas, tanto com relação a contabilização e como a legislação e tributos, se houverem, sobre essa transação.

1° o empréstimo, na contabilidade da empresa, devo considerar como uma obrigação junto ao sócio ou junto ao banco que o sócio emprestou dinheiro?

2° no pagamento da parcela, a empresa pagará com juros, esses juros são dedutíveis para fins de imposto de renda e contribuição (Lucro Real)?

3° Esses juros pagos da parcela, o fisco poderá entender que é rendimento pago ao sócio, neste caso deveria ser retido IR na fonte? ou até mesmo distribuição de dividendos, o que na realidade não é.

Muito Grato pela atenção de quem se dispuser a ajudar
A troca de informações e conhecimento é de suma importância na nossa profissão

Muito Obrigado

José Renato Henriques Bezerra

José Renato Henriques Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:28

Boa tarde Luciano, vejo que o mais coerente a se fazer nesse caso é uma alteração contratual na empresa aumentando seu capital social com a integralização desses 100.000,00 do sócio e sócio responde perante a Receita Federal através da declaração de IR. De acordo com suas perguntas percebo um certo "conflito" entre pessoa física e jurídica.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 07:08

Bom dia Luciano.

Eu concordo em partes com a opinião do amigo Jose Renato, mas também não concordo com estes procedimentos que alguns sócios fazem.

Mas vamos lá.

Primeira dúvida: você deve considerar que este dinheiro é um empréstimo do sócio pois o empréstimo foi tomado por ele e não a empresa no banco.

Segunda dúvida: Os juros não são dedutiveis e eles devem ser já incluidos no valor a pagar ao sócio.

Exemplo:

A foi contraido um emprestimo de R$ 1000,00 com juros de 10,00 em 10X

D - Banco(AC)
C - Empréstimo a sócio
Vr - 1000,00

D - (-) Encargos Empréstimo sócio
C - Emprestimo Sócio
Vr - 10,00

Ao pagar o emprestimo

D - Emprestimo a Socio
C - Banco
Vr - 101,00

D - Despesas Indedutiveis (CR)
C - (-) Encargos Empréstimo sócio (PNC)
Vr - 1,00

Cabe lembrar que deve-se retirar no banco o contrato de empréstimo para fins de controle a apresentação em caso de fiscalização.

Quanto a terceira dúvida o fisco pode interpretar sim mas você apresentando a documentação habil pode não haver problemas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:00

Boa tarde a todos!

Esta questão de empréstimos, ou mútuo, já foi bastante discutida no Fórum, sugiro que pesquisem a respeito.

O mais correto é fazer aumento de capital na empresa como disse o José Renato, pois é a forma prevista de fomentar a empresa através do sócio.

Neste caso o contrato de empréstimo é do sócio e não obrigação da empresa perante o banco, teria que ter um contrato LEGAL da empresa com o sócio para este empréstimo, que vai resultar no mútuo onde sugeri a pesquisa no Fórum.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:13

Boa Noite Pessoal

Sim, o Gilberto destacou algo muito importante no caso de um empréstimo de sócio para a empresa, a Lei é a 6.404-76.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm

Veja um modelo de contrato mútuo

MUTUANTE: JOÃO ANTÔNIO FERREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, CPF nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na Rua D.Clara, 25, apto 102, Porto Alegre RS.

MUTUÁRIA: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ LUIS ANDRADE, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, CPF nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, 203, Bairro Universal, Porto Alegre RS.

OBJETIVO:

Cláusula Primeira

O presente contrato tem por finalidade o suprimento de numerário à MUTUÁRIA, de valor indeterminado, a título de empréstimo, para efeito de gastos jurídicos e contábeis, pagamento de taxas para sua inscrição nos órgãos competentes, aquisição de material de expediente, pagamento de tributos, aluguéis, condomínio, pessoal e outros gastos de atividade.

FORMA:

Cláusula Segunda

O suprimento far-se-á pelo MUTUANTE segundo as necessidades de caixa da MUTUÁRIA, mediante cheques ou moeda corrente, comprovados pelos recibos do Caixa que se tornarão parte integrante do presente contrato.

PRAZO:

Cláusula Terceira

Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 30 (trinta) de setembro de 2007, podendo ser renovado, desde que em comum acordo entre as partes.

RESTITUIÇÕES:

Cláusula Quarta

Os pagamentos ou restituições do empréstimo serão efetuados, até o vencimento do presente contrato, na medida das possibilidades do fluxo de caixa da Mutuária.

A MUTUÁRIA procederá a RESTITUIÇÃO do capital mutuado, devidamente atualizado pelo índice de atualização monetária do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, e acrescido de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.

Vencido o contrato, o valor do empréstimo será exigível e cobrada uma multa no valor de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do débito atualizado, e juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, contados do vencimento do contrato até a data do efetivo pagamento.

FORO:

Cláusula Quinta

Os contratantes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas testemunhas.

Porto Alegre, ___ de ___________ de ______ .



João Antônio Ferreira

José Luis Andrade

TESTEMUNHAS:

Ana Maria Fonseca

M-6. 008.546/SSP-RS.

Carlos Eduardo Pascoal

M-4. 223.879/SSP-RS.

Obs.: A empresa que toma o dinheiro emprestado é a MUTUÁRIA e esta irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou caixa, uma conta:
do PASSIVO CIRCULANTE, se não houver data prevista para a liquidação ou vencimento antes do fim do exercício social seguinte;
do PASSIVO NÃO CIRCULANTE, se a data prevista para a liquidação for após o final do exercício social seguinte.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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