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Empresa do Simples Nacional importação e exportaçã

WILMA APARECIDA DE CRISTO

Wilma Aparecida de Cristo

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:03

Bom dia a todos!! Depois de tempos trabalhando em órgão público, retornei ao escritório e estou com muitas dúvidas em lançamentos contábeis. Vamos lá...Tenho um cliente que é Comercio de Importação e Exportação é Simples Nacional, é mais um intermediário na verdade, faz todos os trâmites legais entre entrada e saída das mercadorias importadas. A minha grande dúvida é, sendo ela do Simples como contabilizar os impostos do meu cliente se ele não paga os impostos uma vez que o cliente dele arca com todos? Como fica o Estoque da empresa? Estou perdida....

Robson da Silva Freitas

Robson da Silva Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 21:13

Wilma,
Pelo que diz ele importa e vende as mercadorias para um determinado cliente, certo? Se ele faz isso e recolhe os impostos sobre a venda, mesmo embutindo os custos na venda para este cliente o processo contábil é normal, visto que a responsabilidade do recolhimento dos impostos é dele. O estoque dele também é normal visto que ele compra, entra no estoque e em seguida vende para este cliente. Pelo visto o estoque sempre ficará zerado pois a empresa importa e vende tudo em seguida.
Mantemos um blog de contabilidade e temos um artigo bem interessante sobre tributação no SIMPLES NACIONAL. Vale a pena conferir no link abaixo:
Como escolher o melhor regime de tributação

Se tiver algum dúvida pode perguntar que vou tentar lhe ajudar.

Att,

Robson Freitas
Contabilidade - O blog da informação contábil

Alessandro Baiense de Azevedo

Alessandro Baiense de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 08:35

Bom dia Wilma,

Há várias modalidades de importação, entre elas a "importação por conta e ordem", que me parece ser o seu caso.
Entenda que apesar da empresa providenciar desde a intermediação do negócio no exterior até o despacho aduaneiro, ela sempre será configurada como um prestador de serviços, já que o importador de fato é o adquirente, o mandante do serviço.
Desta forma temos agora uma nova visão da atividade da empresa, serviços. Vale destacar que sempre será precedido de um contrato o pacto entre as empresas mandante e a importadora., ou seja, sua fonte de informações.

Bom trabalho.

Fonte : Art. 1º da IN SRF nº 225 de 2002 e Art. 12 da IN SRF nº 247 de 2002.

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