Luciano Malaszowski
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Prestador de serviços, lucro presumido, regime de competência.
Estou com uma duvida referente a contabilização e apuração das retenções
Prestei o serviço em janeiro para recebimento em fevereiro no valor de R$ 6.000,00
como considero a contabilização ? segue um exemplo.
D CLIENTES(AC) -----------------------5.331,00
D PIS A RECUPERAR 0,65% (AC) --39,00
D COFINS A RECUPERAR 3% (AC) -180,00
D ISS A RECUPERAR 5% (AC) -------300,00
D IR A RECUPERAR 1,5% (AC) --90,00
D CSL A RECUPERAR 1% (AC) -------60,00
C RECEITA SERVIÇOS (RE) --6.000,00
C PIS A RECOLHER (PC) -------39,00
C COFINS A RECOLHER (PC) -------180,00
C ISS A RECOLHER (PC) -------300,00
D PIS S/ FATURAMENTO(RE) -------39,00
D COFINS S/ FATURAMENTO(RE)------180,00
D ISS S FATURAMENTO(RE) -----300,00
No caso do IR e CSL a apuração é trimestral e no momento só sera feito o credito.
Minha duvida é:
O Art. 7º Par. 1º da IN nº 459, de 18 de outubro de 2004 diz o seguinte:
Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
*devo considerar esta contabilização e também utilizar os impostos a recuperar em janeiro na emissão da nf?, que no caso pagarei em fevereiro? (e não pagarei nada de pis, cofins e iss. E ficarei com credito de ir e csl para pagar os impostos em abril
OU
*ou a competência dos creditos de pis, cofins, e iss passam a ser em fevereiro no momento do recebimento do serviço prestado? Utilizando o credito apenas na competência de fevereiro para pagamento em março?
Pois a lei fala que o credito é apurado a partir do mês da retenção, que no caso ocorrerá em fevereiro pelo cliente.
fica meio vago isso pra mim.
desculpe a complexidade, mais tentei expor da melhor forma que pude
obrigado