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Emprestimo Pessoa Fisica X Pessoa Fisica

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:43

Caros colegas,
Boa Tarde!!!

Alguém poderia me ajudar...

Preciso fazer um contrato empréstimo PESSOA FISICA X PESSOA FISICA, alguém teria algum modelo que pudesse me fornecer pois nunca redigi um contrato.

Grata pela atenção todos.

...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 07:09

Bom dia Tatiana.

O contrato de empréstimo fora do SFN não é permitido.

Logicamente nada proibe uma pessoa emprestar dinheiro a outra, mas geralmente usa-se meios como a Nota Promissória por exemplo.

Mas se seu cliente insiste em faze-lo, consulte um advogado pois ele pode lhe orientar melhor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:11

Bom dia Paulo!

Grata pela orientação, por favor me esclareça o que é SFN???
O contrato a qual mencionei, seria referente há empréstimo de pessoa física á outra pessoa física, no entanto com recebimento futuro ( ou seja após 12 meses), sei que pessoa física não pode cobrar juros/multa pois seria agiotagem.
A Nota Promissória me daria essa possibilidade de deixar acordado o recebimento futuro???
Desculpa se aumentei as dúvidas, como mencionado anteriormente estou perdida, pois não sei como fazer e por se tratar de pessoa física há algumas restrições.

Quem poder me ajudar serei grata.

Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 12:47

SFN - Sistema Financeiro Nacional

A Nota promissória permite.

Mas aconselho a você que também consulte um banco pois ela pode intermediar esta operação e evitar que seu cliente seja acusado de agiotagem.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 31 março 2013 | 14:14

Tatiana, como muito bem descrito pelo amigo Paulo Henrique, você pode usar uma nota promissória como um meio comprobatório de cobrança de dívida por esta ser um titulo de crédito.

Porém, por questões de segurança, aconselho você criar um contrato entre as partes evidenciado nas cláusulas um avalista que assinará junto ao devedor principal. Dessa forma o credor poderá cobrar a divida tanto do devedor principal como também do avalista.

Por meio do contrato o credor poderá cobrar a divida primeiramente do avalista ou também do devedor principal. (Não existe ordem de cobrança)

Já se o contrato possuir um fiador, o fiador só responderá pela dívida no caso o devedor principal ser declarado como insolvente.

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