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Nota de Debito - Locação de Equipamentos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 06:56

Exatamente Tatiana.

Cabe lembrar que nas locações não há incidencia de ISS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:22

Bom dia Karina!

Esta nota de débito, está baseada em qual Legislação?
A empresa se for de serviços tem que emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou se for comercial Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KARINA ALBUQUERQUE MALTA GOUVEIA

Karina Albuquerque Malta Gouveia

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:02

Bom dia, Gilberto,

a empresa tem a finalidade abaixo


59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente


59.12-0-99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente

77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador

o que consta na nota são esses dizeres:


A PRESENTE NOTA NÃO VALE COMO QUITAÇÃO DO PAGAMENTO, A QUAL SÓ PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS LEGAIS QUANDO ACOMPANHADA DO PAGAMENTO DO BOLETO OU DEPÓSITO BANCÁRIO.

A PRESENTE NOTA DE DEBITO E EMITIDA EM VIRTUDE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NÃO ESTAR RELACIONADA NA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA A LEI COMPLEMENTAR N°116, DE 31 DE JULHO DE 2003 E DECRETO LEI N° 44.540 DE 29 DE MARÇO DE 2004.

obrigada,

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 11:07

Olá Karina!

As notas fiscais são regulamentadas pela Secretaria da Fazenda Estadual ou Prefeitura Municipal, que possuem modelos que devem ser usados, onde a empresa precisa estar regular e solicitar uma autorização para impressão de talonários.

Agora tem também a Nota Fiscal Eletrônica que também é regulamentada por estes órgãos,

O quero te dizer é que a figura da "Nota de Débito" não tem caráter de nota fiscal de receitas ou faturamento e nem é regulamentada por órgão público.

É uma relação de despesas que a prestadora de serviços faz para que o tomador reembolse as mesmas pois foram gastos na prestação de serviços, correto?

Por outro lado já vimos aqui no Fórum também a forma de faturar a Locação de Serviços, você pode pesquisar que vai encontrar material à respeito.

Também tem material sobre nota de débito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 06:34

Bom dia Karina e Gilberto.

Cabe lembrar que as locações não emitem notas fiscais de serviço, pois a locação em si não é um serviço.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:25

Bom dia Paulo!

Por isso disse para ela pesquisar no Fórum, pois este assunto já foi abordado sobre este aspecto.

O faturamento da locação não é prestação de serviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:55

Bom dia

Tenho um caso semelhante ao da Karina Albuquerque.

Empresa no Regime Simples Nacional prestadora de serviços da Construção Civil, irá locar seus equipamentos, que tipo de documento eu posso emitir nota fiscal modelo 01, recibo/fatura e como eu vou escriturar isso nos livros fiscais ?

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Abs.

Márcia Giroletti

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:21

Boa tarde Márcia Giroletti!

Conforme disse o colega Anderson Souza, não se emite nota fiscal de prestação de serviços para Locação de Bens Móveis e Imóveis.

Ao emitir Nota Fiscal de P. Serviços irá incidir ISS, e nesta operação não há incidência de ISS.

No Fórum já existem alguns tópicos à respeito de Locação que você poderá pesquisar, mas tem este abaixo que também diz respeito à este assunto:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:49

Gente, então me ajuda ai!
A empresa que aluga carros por exemplo, não tem necessidade de emitir nf de serviços?
mais si ela emiti, ou melhor sempre emitiu?
Qual documento vou substituir a nf de serviços?
A nota de débito quando emitida, mais emitida também a nf de serviços, pode anexar as duas ( para não dar bitributação)?

Lembrando a empresa é no simples nacional, e sempre quando calculamos, marcamos a opçao (alugueis de bens móveis......), e o DAS sai sem os 2% do iss que cobra aqui no meu município.

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